PORTARIA 89/2011
PORTARIA Nº 89, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o Ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 89/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 89, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o Ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do Município; - o Ofício nº RJ-OFI-2011/00852, de 28.01.2011, onde, após visita ao local, o Excelentíssimo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro certifica que houve reparo emergencial satisfatório na cobertura do telhado do imóvel; - o entendimento da Direção do Foro de que após a limpeza e reparos emergenciais a Subseção poderá funcionar normalmente; - a necessidade de que os serviços públicos das regiões afetadas voltem a funcionar no menor prazo possível, com a necessária segurança; RESOLVE: I - DETERMINAR que a Subseção de Nova Friburgo volte a funcionar em expediente interno a partir do dia 31.01.2011 e o expediente externo a partir do dia 07.02.2011; II - DETERMINAR que sejam mantidos os procedimentos para a digitalização do acervo da Vara Federal de Nova Friburgo; III - REVOGAR a Portaria nº 24, de 17.01.2011, a partir do dia 07.02.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81170 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 89, DE 28 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- o Ato de desinterdição do prédio onde está instalada a Subseção de Nova Friburgo, expedido pela Subsecretaria de Defesa Civil do Município;
- o Ofício nº RJ-OFI-2011/00852, de 28.01.2011, onde, após visita ao local, o Excelentíssimo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro certifica que houve reparo emergencial satisfatório na cobertura do telhado do imóvel;
- o entendimento da Direção do Foro de que após a limpeza e reparos emergenciais a Subseção poderá funcionar normalmente;
- a necessidade de que os serviços públicos das regiões afetadas voltem a funcionar no menor prazo possível, com a necessária segurança;
RESOLVE:
I - DETERMINAR que a Subseção de Nova Friburgo volte a funcionar em expediente interno a partir do dia 31.01.2011 e o expediente externo a partir do dia 07.02.2011;
II - DETERMINAR que sejam mantidos os procedimentos para a digitalização do acervo da Vara Federal de Nova Friburgo;
III - REVOGAR a Portaria nº 24, de 17.01.2011, a partir do dia 07.02.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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