ATO 44/2011
ATO Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 57/01/2011-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07/01/2011, o cargo efetivo de Técnico Judiciá...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 44/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-08T00:00:00Z Português ATO Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 57/01/2011-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07/01/2011, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VIVIANE SANCHO DE OLIVEIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81187 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 44, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 57/01/2011-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 07/01/2011, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora VIVIANE SANCHO DE OLIVEIRA, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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