ATO 107/2011
ATO Nº 107, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1105/10/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora CHRIS...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 107/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-28T00:00:00Z Português ATO Nº 107, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1105/10/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora CHRISTINA ELIZA CHRISTENSEN, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, , observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81214 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 107, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1105/10/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora CHRISTINA ELIZA CHRISTENSEN, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, , observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
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Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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