ATO 136/2011
ATO Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 585/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, com pro...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 136/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-03-11T00:00:00Z Português ATO Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 585/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, com proventos correspondentes a 100% do valor da média contributiva, ao servidor GILSON FUNDÃO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art.186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /vmo.amf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81215 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 585/06/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, com proventos correspondentes a 100% do valor da média contributiva, ao servidor GILSON FUNDÃO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º, e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art.186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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