EDITAL 2/2011

EDITAL DE PROMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, homologando o Pregão de Remoção de Juiz Federal para as Varas Federais constantes...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: EDITAL DE PROMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, homologando o Pregão de Remoção de Juiz Federal para as Varas Federais constantes no Edital de Remoção de 06 de dezembro 2010, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos e serão providos, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, os cargos de Juiz Federal Titular das Varas Federais abaixo indicadas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, a saber: 1) Vara Federal de Itaperuna/RJ, merecimento; 2) 1a Vara Federal de Campos/RJ, antiguidade; 3) 1o Juizado Especial Federal de Campos/RJ, merecimento; 4) 2a Vara Federal de Campos/RJ, antiguidade; 5) Vara Federal de Linhares/ES, merecimento; 6) 2a Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, antiguidade; 7) Vara Federal de São Mateus/ES, merecimento. Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), sendo que, na promoção por merecimento, concorrerão apenas os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade dos Juízes Federais Substitutos. Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, respeitado o disposto no art. 247, § 5º, do Regimento Interno. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2011. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente