ATO 272/2011
ATO Nº 272, DE 16 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 690/07/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (ce...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 272/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-05-24T00:00:00Z Português ATO Nº 272, DE 16 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 690/07/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora ROSEANA RIHAN PINHEIRO AMORIM, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os artigos 186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /mnf /egc http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81267 |
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ATO Nº 272, DE 16 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 690/07/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora ROSEANA RIHAN PINHEIRO AMORIM, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os artigos 186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o art. 1º, caput e §§, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
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