PORTARIA 191/2011
PORTARIA Nº 191, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 82, do Regimento Interno, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servido...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 191/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-02-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 191, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 82, do Regimento Interno, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE: I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 04 de março de 2011; II - Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes para responder pelo plantão judicial do Tribunal na referida data; III - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81359 |
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PORTARIA Nº 191, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 82, do Regimento Interno, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos,
RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 04 de março de 2011;
II - Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes para responder pelo plantão judicial do Tribunal na referida data;
III - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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