ATO 339/2011
ATO Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho Administrativo, em 09.05.2011, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1016/09/2009-PES, RESOLVE: RE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 339/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-05T00:00:00Z Português ATO Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho Administrativo, em 09.05.2011, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1016/09/2009-PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 07.05.2010, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a VILMA BRAVIN DALVI, mãe da ex-servidora MARIA DA PENHA DALVI, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente JOÃO DALVI, pai da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir da respectiva data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /vmo /mmb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81870 |
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ATO Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho Administrativo, em 09.05.2011, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1016/09/2009-PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 07.05.2010, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a VILMA BRAVIN DALVI, mãe da ex-servidora MARIA DA PENHA DALVI, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente JOÃO DALVI, pai da ex-servidora, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir da respectiva data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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