EDITAL 1/2011

EDITAL Nº 1 - TRF 2ª REGIÃO, DE 23 DE MAIO DE 2011 O Desembargador Federal Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XIII Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto de Primeira Instância na 2ª Região, nos termos da Constituição Federal de 1988 (arts. 93, I, e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: EDITAL Nº 1 - TRF 2ª REGIÃO, DE 23 DE MAIO DE 2011 O Desembargador Federal Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora do XIII Concurso para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto de Primeira Instância na 2ª Região, nos termos da Constituição Federal de 1988 (arts. 93, I, e 96, I, "c") da Lei Complementar nº 35 de 14/3/1979; da Lei nº 5.010 de 30/5/1966; da Resolução do CNJ nº 75 de 12/5/2009; Resolução do CNJ nº 118 de 3/8/2010; da Resolução do CJF nº 67 de 3/7/2009; Resolução do CJF nº 94 de 17/12/2009; Resolução do CJF nº 121 de 27/10/2010; da Resolução nº 9 de 15/03/2011 do TRF 2ª Região e do Regimento Interno do TRF da 2ª Região; torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido por este edital e executado na primeira etapa pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional Federal da 2a Região, em todas as outras etapas do certame. 1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 48 (quarenta e oito) cargos vagos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, e de outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame, garantindo-se, a cada 20 (vinte) vagas preenchidas pelos candidatos da lista geral de aprovados, a reserva de 1 (uma) vaga para candidato portador de deficiência, aprovado nessa condição. 1.3 A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região é de R$ 21.766,16 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos). 1.4 A seleção para o cargo de que trata este edital será composta das seguintes etapas: 1.4.1 Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de responsabilidade do CESPE/UnB, de caráter eliminatório e classificatório; 1.4.2 Segunda etapa - duas provas escritas, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório; a) A primeira prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de sentença cível e de resposta a duas questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. As questões podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; b) A segunda prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de sentença criminal e de resposta a duas questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. As questões podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora. 1.4.3 Terceira etapa: inscrição definitiva, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório, com as seguintes fases: a) sindicância da vida pregressa e investigação social; b) exame de sanidade física e mental; c) exame psicotécnico. 1.4.4 Quarta etapa - uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4.5 Quinta etapa - avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório. 1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente após habilitação da etapa anterior. 1.6 As provas da primeira etapa (objetiva seletiva), segunda etapa (escritas) e quarta etapa (oral), versarão sobre as seguintes matérias, conforme discriminação no Anexo deste edital: a) Direito Constitucional; b) Direito Administrativo; c) Direito Penal; d) Direito Processual Penal; e) Direito Civil; f) Direito Processual Civil; g) Direito Previdenciário; h) Direito Financeiro e Tributário; i) Direito Ambiental; j) Direito Internacional Público e Privado; k) Direito Empresarial; l) Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor. 1.7 Nas provas da segunda etapa (escritas) também farão parte do programa os conteúdos sobre Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política, constantes no Anexo deste edital. 1.8 A prova objetiva seletiva e a perícia médica serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e de Vitória/ES. As demais etapas acontecerão na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO 2.1 Ser aprovado no concurso público. 2.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos. 2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/72), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal. 2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares. 2.5 Ser bacharel em Direito, há três anos, no mínimo e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da inscrição definitiva. 2.6 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I, da Constituição Federal de 1988, e na Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões. 2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.8 Ter tido comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem assim, por meio de laudo emitido por órgão oficial, saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo. 2.9 Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis. 2.10 Não registrar antecedentes criminais. 2.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional. 2.12 Cumprir as determinações deste edital e da Resolução nº 9, de 15 de março de 2011, que regulamenta o XIII Concurso Público para Juiz Federal Substituto na 2ª Região. 3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.2 Para fins de definição da deficiência afirmada, adotar-se-á o regramento do art. 4o, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a redação dada pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 5 de dezembro de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, devendo ser observada a compatibilidade da deficiência com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo. 3.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 3.4 As vagas reservadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação no concurso. 3.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição preliminar declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar, na forma dos subitens 3.6 e 3.7, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do edital de abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. 3.6 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 8 de julho de 2011, de 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por procurador, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, os documentos a que alude a letra b do subitem 3.5. 3.7 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar os documentos referidos na letra b do subitem 3.5, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 8 de julho de 2011, à Central de Atendimento do CESPE/UnB (concurso TRF da 2ª Região), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 Brasília/DF. 3.8 O encaminhamento da documentação aludida na letra b do subitem 3.5, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB e a Comissão de Concurso não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 3.9 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.1 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.10 Os documentos referidos na letra b do subitem 3.5 terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.11 A relação dos candidatos convocados para a avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante - perícia médica - será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13ºConcurso", na data provável de 14 de setembro de 2011. 3.12 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, a relação das inscrições preliminares deferidas e os locais e horários de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13ºConcurso", na data provável de 20 de outubro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.13 O candidato disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem 3.12, para contestar o indeferimento no resultado da perícia médica, pessoalmente ou por procurador, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, ou via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado até o último dia do prazo, dirigido ao mesmo endereço do CESPE/UnB. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.14 A inobservância do disposto no subitem 3.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 3.15 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência submeter-se-ão, nas datas prováveis de 19 de setembro de 2011 e 20 de setembro de 2011, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante - perícia médica. 3.16 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la. 3.17 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo. 3.18 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas aos portadores de deficiência. 3.19 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, desde que devidamente comprovado por laudo médico específico para tal finalidade. 3.20 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas previamente autorizadas pelo Tribunal e pelo CESPE/UnB. 3.21 A cada etapa do certame, a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, contendo também os portadores de deficiência, listagem composta exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência que alcançarem a nota mínima exigida. 3.21.1 Verificar-se-á, também, no período de vitaliciedade, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo e a deficiência. 3.21.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se aprovados; e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência. 3.22 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 4 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 8 de julho de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TRF 2ª Região (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 4.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem anterior poderão, ainda, ser entregue, até o dia 8 de julho de 2011, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF. 4.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.1.3 A inexistência de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação. 4.1.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 8 de julho de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 4.1.4.1 O CESPE/UnB e a Comissão de Concurso não disponibilizarão acompanhante para guarda de criança. 4.1.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.1.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13ºConcurso", na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas. 4.1.7 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail: [email protected]. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.1.8 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.2 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição preliminar o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 27 de maio de 2011 a 30 de maio de 2011, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011, contendo: I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.3 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados na forma do subitem 6.10.12 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa. 5.1.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.1.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 5.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar ao candidato que: I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II - fraudar e/ou falsificar documentação; III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via postal, via fax ou via correio eletrônico. 5.1.8 Cada pedido de isenção será encaminhado pelo CESPE/UnB, para análise e julgamento do órgão gestor do CadÚnico. 5.1.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 2 de junho de 2011, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e http://www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13º Concurso". 5.1.9.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.1.9 para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem descritos na referida relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para o pagamento até o dia 7 de julho de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital. 5.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar na forma e nos prazos estabelecidos no subitem 5.1.10 estará automaticamente excluído do concurso público. 6. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 6.1 A inscrição preliminar deverá ser efetuada nos termos deste item 6, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011, no período entre 10 horas do dia 7 de junho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, e, sendo deferida, habilitará o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. 6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a ser pago por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). 6.3 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011. 6.5 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online. O candidato poderá fazer a reimpressão da GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento do concurso. 6.6 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.7 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 7 de julho de 2011. 6.8 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição e o envio dos documentos para a Comissão de Concurso, conforme item 6.10.2 deste Edital e de acordo com os artigos 14 e 15 do Regulamento do XIII Concurso. 6.9 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.10 O comprovante de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva seletiva. 6.10.1 O candidato, no formulário disponível no sistema de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, de: a) que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 93, inciso I); b) estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo; c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital e na Resolução nº 9, de 15/3/2011 do TRF da 2ª Região. 6.10.2 Para a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar, até o dia 8 de julho de 2011, via SEDEX, para a Comissão de Concursos para Juiz Federal Substituto na 2ª Região - Rua Acre, nº 80 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000, o formulário citado no subitem anterior junto com os documentos a seguir: a) prova de pagamento da taxa de inscrição, correspondente a R$ 160,00 (cento e sessenta reais), através da GRU que estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011; b) os candidatos que fizeram o pedido de isenção da taxa de inscrição deverão encaminhar o comprovante de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição que estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011; c) cópia autenticada de qualquer documento oficial que comprove a nacionalidade brasileira; d) 2 (duas) fotos coloridas tamanho 3 x 4 datadas, no máximo três meses antes da abertura das inscrições; e) cópia autenticada de documento que contenha o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); f) cópia autenticada do diploma ou da declaração da faculdade em que concluiu o curso de Direito. 6.10.3 Para fins do disposto na letra b do subitem 6.10.2, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número de seu registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais etapas do concurso público. 6.10.4 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por via fax, via postal ou por via de correio eletrônico. 6.10.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.10.6 Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar por SEDEX para a Comissão de Concurso toda a documentação necessária a que se refere o subitem 6.10.2. 6.10.7 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva. 6.10.8 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade. 6.10.9 Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora. 6.10.10 A Comissão Organizadora e Examinadora decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões. 6.10.11 A Comissão Organizadora e Examinadora homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os candidatos regularmente inscritos para realizarem a prova objetiva seletiva em dia, hora e local determinados, por meio de edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e nos endereços http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e http://www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13ºConcurso". 6.10.12 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 7 de junho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de julho de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento. Cidade/UF Local Vitória/ES Data Control - Rua Neves Armond, nº 535, Edifício Dakar, Sala 301 - Bento Ferreira Rio de Janeiro/RJ Cyber Sorvete - Estrada do Portela, nº 222, Loja 164 - 1.º Piso - Madureira Shopping - Madureira Rio de Janeiro/RJ Realty Internet Café - Rua Rio da Prata, nº 356 - Bangu 6.10.13 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e o regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.10.14 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.10.15 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 6.10.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 7. DA PROVA OBJETIVA SELETIVA 7.1 A prova objetiva seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 30 de outubro de 2011, no período da manhã. 7.2 A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e será composta de três blocos de matérias, a seguir especificados: a) Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor; b) Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário; c) Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado. 7.3 A prova objetiva seletiva será composta de 100 (cem) questões, distribuídas da seguinte forma: a) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco I; b) 35 (trinta e cinco) questões, para as matérias do Bloco II; c) 30 (trinta) questões, para as matérias do Bloco III. 7.4 A prova objetiva seletiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções e sem fator de correção, ou seja, uma ou mais questões erradas não eliminarão uma ou mais questões certas. 7.5 Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de qualquer material de consulta. 7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 7.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB, devidamente treinado. 7.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da inscrição preliminar e do documento de identidade original. 7.12 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 7.13 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 10.25 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva seletiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 7.13.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 7.14 Todos os candidatos terão sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 7.15 A nota em cada questão da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou haja mais de uma marcação. 7.16 O cálculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõe. 7.17 A nota na prova objetiva seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva. 7.18 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco, e com média final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma das notas nos três blocos. 7.19 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão eliminados do concurso público, não tendo nele qualquer classificação. 7.20 Classificar-se-ão para a segunda etapa em havendo até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e em havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. 7.20.1 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.20. 7.20.2 O redutor previsto no subitem 7.20 se aplica, inclusive, aos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, os quais serão convocados para a segunda etapa do certame em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso. 7.20.3 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13ºConcurso", na data provável de 19 de dezembro de 2011. 8. DAS PROVAS ESCRITAS 8.1 Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comissão do Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizarem as provas escritas nas datas prováveis de 5 de fevereiro de 2012 e 15 de abril de 2012, respectivamente, no período da tarde. 8.2 O tempo de duração das provas escritas será de 05(cinco) horas. 8.3 As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10 (dez) pontos cada uma. 8.4 A primeira prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de uma sentença cível e de resposta a duas questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. Podendo ser as questões desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso. 8.5 A segunda prova escrita, segunda etapa do concurso, consistirá na lavratura de uma sentença criminal e de resposta a duas questões formuladas e de livre escolha da Comissão Organizadora e Examinadora. Podendo ser as questões desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso. 8.6 As provas escritas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo também permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.7 Nas provas escritas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, transcrições jurisprudenciais, exposição de motivos e outros textos que contenham qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente. 8.8 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de retirada do material. Parágrafo único - Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material. 8.9 Será permitida consulta a texto de legislação esparsa, impressas em apenas uma face, desde que não ultrapasse 20 folhas. 8.10 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem qualquer identificação do nome do candidato. 8.11 Não haverá substituição de caderno de textos definitivos nem de parte dele por erro do candidato. 8.12 É vedado durante a realização das provas, a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 8.13 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão Organizadora e Examinadora. 8.14 É vedado lançar, no corpo da prova, nome; número de inscrição; assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado do concurso. 8.15 Durante a realização das provas escritas, a Comissão do Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões das provas escritas serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 8.16 Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora a sua inscrição definitiva que deverá ocorrer no período provável de 11 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012, conforme previsto no regulamento do Concurso. 8.17 As provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período provável de 13 de agosto de 2012 a 31 de agosto de 2012. 9. DA COMISSÃO DO CONCURSO 9.1 Membros titulares do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund - Presidente b) Desembargador Federal Reis Friede; c) Juiz Federal Carlos Guilherme Francovich Lugones; d) Dr. Cláudio Pereira de Souza Neto, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e) Professor Paulo de Moraes Penalva Santos - Fundação Getúlio Vargas 9.2 Membros suplentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: a) Desembargador Federal Sérgio Schwaitzer; b) Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro; c) Juiz Federal Luiz Norton Baptista de Mattos; d) Dr. Marcus Vinicius Cordeiro, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e) Professor Ary de Azevedo Franco Neto - Universidade Cândido Mendes. 9.3 Membros titulares do CESPE, responsáveis pela execução da prova objetiva seletiva: a) Professor Paulo Henrique Portela de Carvalho da Universidade de Brasília; b) Professor Marcus Vinícius Araújo Soares da Universidade de Brasília; c) Professor Jake Carvalho do Carmo da Universidade de Brasília. 9.4 Membros Suplentes do CESPE/UnB, responsáveis pela execução da prova objetiva seletiva: a) Professor Ricardo Bastos Cunha da Universidade de Brasília; b) Professor Luiz Mário Marques Couto da Universidade de Brasília; c) Professor Renato Tarciso Barbosa de Sousa da Universidade de Brasília. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 As segunda, terceira, quarta e quinta etapas do concurso constam da Resolução nº 9, de 15 de março de 2011 do TRF da 2ª Região e são de responsabilidade da Comissão de Concurso; a forma e os prazos dessas etapas serão informados na oportunidade dos editais de convocação. 10.2 O prazo de validade do concurso será de até dois anos, contados a partir da data de sua homologação final, podendo, a critério do TRF 2ª Região, ser prorrogado uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F./88). 10.3 O concurso deve ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado a partir da inscrição preliminar até a homologação do resultado final que tem data prevista para 04/10/2012. 10.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e na Resolução nº 9, de 15 de março de 2011, que regulamenta o XIII Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 10.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, que sejam publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011 e http://www.trf2.jus.br, no link "Transparência Pública/Concursos/Magistrados/13ºConcurso". 10.6 Nenhum tipo de informação será fornecida por telefone. Toda e qualquer informação de acesso deverá ser objeto de petição protocolada na Secretaria da Comissão. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados na forma do artigo anterior. 10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando seu comprovante de inscrição, o documento de identidade original na prova objetiva seletiva e o documento de identidade original e cartão de confirmação de inscrição nas demais etapas. 10.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 10.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 10.10 Não será aceita cópia ou protocolo do documento de identidade, ainda que autenticada. 10.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 10.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio. 10.13 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 10.14 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 10.15 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões. 10.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas e a inobservância de tal fato, acarretará a não correção das provas e consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público. 10.17 Nas provas escritas os portões serão fechados quinze minutos antes do início das provas, não sendo mais permitido o ingresso de candidatos. 10.18 O candidato após o término das provas que se retirar do local de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 10.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva seletiva levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova objetiva seletiva. 10.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 10.22 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem o empréstimo de qualquer tipo de material. 10.23 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 10.26 alíneas b e c, no dia de realização das provas, não se responsabilizando, o CESPE/UnB, nem o Tribunal Regional Federal da 2a Região, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 10.24 Manter-se-á um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 10.25 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso. 10.26 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de organização e aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo ou caderno de prova; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura. m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente - na prova objetiva seletiva; n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; p) que não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico. 10.27 Também ocorrerá a eliminação do candidato que: a) não se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral, inclusive os portadores de deficiência, que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos (subitem 7.20.2), ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação (subitem 7.20.1); b) For contra-indicado na sindicância da vida pregressa e investigação social, no exame de sanidade física e mental e no exame psicotécnico; c) Não comparecer à realização de qualquer das provas escritas, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora e Examinadora munido de seu cartão de identificação e documento oficial de identificação que deverá conter fotografia do portador, sua assinatura e o número do registro geral, sendo obrigatória sua apresentação em todas as demais fases do concurso público. b) for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso. 10.28 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 10.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 10.31 Não haverá, sob pretexto algum, divulgação das razões de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato. 10.32 Correrão, por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público (tais como: gastos com documentação, material, viagens, exames, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas). 10.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultado da prova objetiva seletiva, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o TRF da 2ª Região. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 10.34 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo deste edital. 10.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo deste edital. 10.36 A Comissão Organizadora e Examinadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento. POUL ERIK DYRLUND DESEMBARGADOR FEDERAL Presidente da Comissão do XIII Concurso para Juiz Federal Substituto da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).