PORTARIA 566/2011
PORTARIA Nº 566, DE 24 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 99.02.02890-0 (Processo Administrativo nº 09/01/1999-PES), bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 566/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 566, DE 24 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 99.02.02890-0 (Processo Administrativo nº 09/01/1999-PES), bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE: I – Constituir Junta Médica composta pelos Analistas Judiciários/Medicina abaixo relacionados, sob a presidência da primeira: – MARA CRISTINA STORINO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal; – ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal; – DIMAS SOARES GONÇALVES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II – A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário; III – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81905 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 566, DE 24 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 99.02.02890-0 (Processo Administrativo nº 09/01/1999-PES), bem como o disposto no art. 263, do Regimento Interno, RESOLVE:
I – Constituir Junta Médica composta pelos Analistas Judiciários/Medicina abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
– MARA CRISTINA STORINO, do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
– ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
– DIMAS SOARES GONÇALVES, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II – A Junta Médica ora constituída poderá solicitar Laudo emitido por especialista, quando entender necessário;
III – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração de parecer.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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