PORTARIA 568/2011
PORTARIA Nº 568, DE 24 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - DISPENSAR a servidora MERY LUCI MELO DE MARIA, Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 568/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 568, DE 24 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - DISPENSAR a servidora MERY LUCI MELO DE MARIA, Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da Função Comissionada de Supervisor, FC-05, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, da estrutura da Presidência; II - DESIGNAR a referida servidora para exercer a Função Comissionada de Assistente III, FC-03, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 6º da Resolução nº 15/PRES, de 15.04.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81908 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 568, DE 24 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - DISPENSAR a servidora MERY LUCI MELO DE MARIA, Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da Função Comissionada de Supervisor, FC-05, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, da estrutura da Presidência;
II - DESIGNAR a referida servidora para exercer a Função Comissionada de Assistente III, FC-03, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 6º da Resolução nº 15/PRES, de 15.04.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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