PORTARIA 580/2011
PORTARIA Nº 580, DE 26 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1553/10/2008-PES, R E S O L V E: CONCEDER à Juíza Federal do 1º Juizado Especial Feder...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 580/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 580, DE 26 DE MAIO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1553/10/2008-PES, R E S O L V E: CONCEDER à Juíza Federal do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dra. FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, licença para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, a contar de 25/05/2011 até a apreciação pelo Conselho de Administração, com base no artigo 52, da Lei nº 5.010/66, nos artigos 81, VI, e 91, da Lei 8112/90, observados os artigos 74 a 81 da Resolução nº 5/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81920 |
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PORTARIA Nº 580, DE 26 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1553/10/2008-PES, R E S O L V E:
CONCEDER à Juíza Federal do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dra. FLÁVIA CALDAS DA ROCHA FERREIRA ORNELLAS, licença para tratar de assuntos particulares, sem vencimentos, a contar de 25/05/2011 até a apreciação pelo Conselho de Administração, com base no artigo 52, da Lei nº 5.010/66, nos artigos 81, VI, e 91, da Lei 8112/90, observados os artigos 74 a 81 da Resolução nº 5/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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