| Resumo: |
PORTARIA Nº 589, DE 30 DE MAIO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ampliação das instalações físicas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Considerando a situação crítica em que se encontram os diversos setores de trabalho do órgão, em face do reduzido espaço físico útil, impedindo uma melhor ergonomia no ambiente de trabalho; Considerando a necessidade de persecução dos objetivos com vistas à elaboração de projeto de uma nova sede para a instituição, RESOLVE:
I – Constituir a Comissão de Estudos de Implementação da Nova Sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
FLAVIO ROITMAN (Presidente) Analista Judiciário/Arquitetura, Classe "C", Padrão NS-13
JOHNNY CHALRÉO JUNIOR Analista Judiciário/Engenharia Civil, Classe "B", Padrão NS-7
ERNST ZAHNER FILHO Analista Judiciário/Engenharia Civil, Classe "B", Padrão NS-7
BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR Analista Judiciário/Engenharia Mecânica, Classe "A",
Padrão NS-1
ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA Analista Judiciário/Engenharia Elétrica, Classe "B",
Padrão NS-8
II – A referida Comissão terá as seguintes atribuições:
a) desenvolver os estudos e planejamentos, com o escopo de elaboração do anteprojeto da nova sede do TRF – 2ª Região;
b) indicar um dos servidores integrantes da Comissão, para, em conjunto com o servidor FLAVIO ROITMAN, serem os representantes da 2ª Região da Justiça Federal junto ao Comitê Técnico de Obras – CTO, do Conselho da Justiça Federal;
c) seguir as diretrizes estabelecidas em Recomendações e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho de Justiça Federal, que versem sobre projetos e obras;
d) proferir decisões, as quais deverão ser submetidas à autoridade máxima da instituição, e propor encaminhamentos ao referido Comitê Técnico de Obras do Conselho de Justiça Federal, no que concerne a projetos de construção da nova sede do Tribunal;
e) promover o planejamento, os estudos e os anteprojetos visando à contratação de empresa para elaboração dos projetos básicos e executivos da nova sede do órgão;
f) efetuar quaisquer atos ou decisões, de caráter técnico, referentes à construção da nova sede do TRF-2ª Região, seja em caráter estimativo ou definitivo, as quais deverão ser submetidas à autoridade máxima da instituição;
g) desenvolver especificações técnicas para contratação de empresa especializada para elaboração de anteprojeto e projeto executivo da obra da nova sede;
h) propor, de acordo com a necessidade do serviço, a criação de Comitê de Obras Regional, com a atribuição de executar o planejamento macro de obras no âmbito de toda a Justiça Federal da 2ª Região, para posterior encaminhamento ao Comitê Técnico de Obras – CTO/CJF.
III – As reuniões serão agendadas pelo Presidente da Comissão, que convocará seus integrantes através de correio eletrônico, com um prazo de antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para deliberação dos temas a serem discutidos.
IV – As decisões da Comissão serão registradas em documento formal, assinado pelos seus integrantes e ocorrerão por votação no sistema de maioria simples dos presentes,
ressalvando que somente haverá apreciação da pauta com o quorum mínimo de 3/5 dos seus membros.
V – O servidor designado para a presidir a Comissão atuará com dedicação exclusiva em todos os assuntos pertinentes ao seu escopo, com prejuízo de suas atribuições no
âmbito da Secretaria de Serviços Gerais, subordinando-se diretamente à Presidência do Tribunal;
VI – Os demais membros da Comissão atuarão em caráter transitório e somente quando da convocação pelo Presidente, sem prejuízo de suas atribuições no âmbito da
Secretaria de Serviços Gerais, sendo que, eventual convocação para atender demanda que possa perdurar por mais de um dia, deverá ser efetuada formalmente, com expediente direcionado à Secretaria Geral.
VII – A Comissão atuará como um conselho técnico interno da administração deste Tribunal, subordinado à Presidência do órgão.
VIII – A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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