PORTARIA 610/2011

PORTARIA Nº 610, DE 8 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: – MA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling PORTARIA 610/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 610, DE 8 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: – MARCO AURÉLIO CORREA DE BRITO – RUI DE ARAÚJO SANTOS – ALEXANDRE RODRIGUES BUENO ORMEROD – LUIZ HENRIQUE NUNES VICTÓRIO – SELMA ELIZA DE SOUZA LIMA – RENATA FERNANDES LIMA II – Compete ao Presidente da Comissão, por ato próprio, definir os membros efetivos que atuarão em cada procedimento instaurado, observadas as suas peculiaridades; III – A convocação dos membros é de caráter obrigatório e, na hipótese de impedimento superveniente, deverá o servidor justificar os motivos, por escrito, à Secretaria Geral; IV – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 768, de 03.10.2007 e nº 1076, de 02/12/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81972
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description PORTARIA Nº 610, DE 8 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: – MARCO AURÉLIO CORREA DE BRITO – RUI DE ARAÚJO SANTOS – ALEXANDRE RODRIGUES BUENO ORMEROD – LUIZ HENRIQUE NUNES VICTÓRIO – SELMA ELIZA DE SOUZA LIMA – RENATA FERNANDES LIMA II – Compete ao Presidente da Comissão, por ato próprio, definir os membros efetivos que atuarão em cada procedimento instaurado, observadas as suas peculiaridades; III – A convocação dos membros é de caráter obrigatório e, na hipótese de impedimento superveniente, deverá o servidor justificar os motivos, por escrito, à Secretaria Geral; IV – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 768, de 03.10.2007 e nº 1076, de 02/12/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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