PORTARIA 610/2011
PORTARIA Nº 610, DE 8 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: – MA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 610/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 610, DE 8 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: – MARCO AURÉLIO CORREA DE BRITO – RUI DE ARAÚJO SANTOS – ALEXANDRE RODRIGUES BUENO ORMEROD – LUIZ HENRIQUE NUNES VICTÓRIO – SELMA ELIZA DE SOUZA LIMA – RENATA FERNANDES LIMA II – Compete ao Presidente da Comissão, por ato próprio, definir os membros efetivos que atuarão em cada procedimento instaurado, observadas as suas peculiaridades; III – A convocação dos membros é de caráter obrigatório e, na hipótese de impedimento superveniente, deverá o servidor justificar os motivos, por escrito, à Secretaria Geral; IV – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 768, de 03.10.2007 e nº 1076, de 02/12/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81972 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 610, DE 8 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
– MARCO AURÉLIO CORREA DE BRITO
– RUI DE ARAÚJO SANTOS
– ALEXANDRE RODRIGUES BUENO ORMEROD
– LUIZ HENRIQUE NUNES VICTÓRIO
– SELMA ELIZA DE SOUZA LIMA
– RENATA FERNANDES LIMA
II – Compete ao Presidente da Comissão, por ato próprio, definir os membros efetivos que atuarão em cada procedimento instaurado, observadas as suas peculiaridades;
III – A convocação dos membros é de caráter obrigatório e, na hipótese de impedimento superveniente, deverá o servidor justificar os motivos, por escrito, à
Secretaria Geral;
IV – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nº 768, de 03.10.2007 e nº 1076, de 02/12/2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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