PORTARIA 640/2011
PORTARIA Nº 640, DE 24 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 640/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 640, DE 24 DE JUNHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 281/04/2003-PES, RESOLVE : CONCEDER PROMOÇÃO aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional – SIADES em maio de 2011, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82011 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 640, DE 24 DE JUNHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 281/04/2003-PES, RESOLVE :
CONCEDER PROMOÇÃO aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional – SIADES em maio de 2011, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008,
do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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