ATO 413/2011
ATO Nº 413, DE 27 DE JULHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0109/02/2011-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao te...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 413/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-08-04T00:00:00Z Português ATO Nº 413, DE 27 DE JULHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0109/02/2011-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ISMAR FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 1º, caput e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /lis/acn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82117 |
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ATO Nº 413, DE 27 DE JULHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0109/02/2011-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ISMAR FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 1º, caput e §§, e 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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