ATO 421/2011
ATO Nº 421, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 075/02/2011-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 05.07.2011,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 421/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-08-08T00:00:00Z Português ATO Nº 421, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 075/02/2011-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 05.07.2011, à servidora NELY TEIXEIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art. 187 da Lei 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE. Presidente /mmb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82161 |
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ATO Nº 421, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 075/02/2011-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 05.07.2011, à servidora NELY TEIXEIRA DE CARVALHO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art. 187 da Lei 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
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