ATO 400/2011
ATO Nº 400, DE 21 DE JULHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 677/07/2011-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08/06/2011, o cargo de Técnico Judiciário, Clas...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 400/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-07-26T00:00:00Z Português ATO Nº 400, DE 21 DE JULHO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 677/07/2011-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 08/06/2011, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ALEXANDRE RIBEIRO BLANDIM, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente /acn http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82167 |
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ATO Nº 400, DE 21 DE JULHO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 677/07/2011-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 08/06/2011, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor ALEXANDRE RIBEIRO BLANDIM, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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