ATO 442/2011
ATO Nº 442, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 703/07/2011- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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ATO 442/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-08-31T00:00:00Z Português ATO Nº 442, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 703/07/2011- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ESTANISLAVA HELENA CACKO MONTEIRO DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor PAULO MONTEIRO DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 8 de junho de 2011, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente vmo/lav http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82212 |
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ATO Nº 442, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 703/07/2011- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ESTANISLAVA HELENA CACKO MONTEIRO DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor PAULO MONTEIRO DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 8 de junho de 2011, data do óbito.
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