PORTARIA 732/2011
PORTARIA Nº 732, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04/08/2011, RESOLVE: 1 - DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 732/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-08-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 732, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04/08/2011, RESOLVE: 1 - DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no dia 31 de outubro do corrente ano, transferindo, para a referida data, a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, celebrado no dia 28 de outubro, de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2 - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82222 |
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PORTARIA Nº 732, DE 08 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04/08/2011, RESOLVE:
1 - DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no dia 31 de outubro do corrente ano, transferindo, para a referida data, a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, celebrado no dia 28 de outubro, de acordo com o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2 - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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