PORTARIA 795/2011

PORTARIA Nº 795, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1361/10/2004-PES, RESOLVE: I – CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta do 3º Juizado Especia...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: PORTARIA Nº 795, DE 30 DE AGOSTO DE 2011 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1361/10/2004-PES, RESOLVE: I – CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta do 3º Juizado Especial Federal/RJ, Drª MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, licença para tratamento de saúde, por 13 (treze) dias, no período de 17.02.2011 a 01.03.2011, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. II – CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta do 3º Juizado Especial Federal/RJ, Drª MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à gestante, no período de 02.03.2011 a 29.06.2011, nos termos do disposto no art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; III – PRORROGAR a licença ora concedida, por 60 (sessenta) dias, no período de 30.06.2011 a 28.08.2011, nos termos do art. 2º e 4º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, c/c Resolução nº 30, de 22.10.2008, do Conselho da Justiça Federal, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença para repouso à gestante no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente