PORTARIA 290/2005
PORTARIA Nº 290 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 302/PRES, de 08.04.05, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o que dispõe o Módulo nº 08, item 7 "dos Inventários" da In...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 290/2005 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-11-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 290 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 302/PRES, de 08.04.05, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o que dispõe o Módulo nº 08, item 7 "dos Inventários" da Instrução Normativa nº 06/01/95, de 22 de maio de 1995, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 241/SG, de 04.10.2005, que constituiu a Comissão de Inventário Físico Anual de Patrimônio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para excluir o nome da servidora MADEL CARVALHO VALERA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 11 e incluir o servidor CARLOS ALBERTO COELHO FERNANDES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, passando a referida Comissão a ser composta com os seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro: -CARLOS ALBERTO COELHO FERNANDES (PRESIDENTE) Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15 -ISABELA MATHEUS Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 4 -ALEXANDRE FLOR MONTENEGRO Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão 5 -JOÃO CARLOS SILVA GOMES Técnico Judiciário/Eletricidade e Comunicação, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15 DEFINIR o Cronograma de Atividades, da seguinte forma: 07.11.2005 a 20.12.2005-Fase preparatória- o servidor conciliará suas atividades regulares com as exercidas a título da Comissão. 21.12.2005 a 16.01.2006 - Fase da efetiva realização das atividades, dedicação exclusiva aos trabalhos da Comissão. 23.01.2006 - Data para apresentação do Relatório Final. A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82609 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 290 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 302/PRES, de 08.04.05, do Exmo. Sr. Presidente, e tendo em vista o que dispõe o Módulo nº 08, item 7 "dos Inventários" da Instrução Normativa nº 06/01/95, de 22 de maio de 1995, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 241/SG, de 04.10.2005, que constituiu a Comissão de Inventário Físico Anual de Patrimônio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para excluir o nome da servidora MADEL CARVALHO VALERA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 11 e incluir o servidor CARLOS ALBERTO COELHO FERNANDES, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, passando a referida Comissão a ser composta com os seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
-CARLOS ALBERTO COELHO FERNANDES (PRESIDENTE)
Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15
-ISABELA MATHEUS
Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 4
-ALEXANDRE FLOR MONTENEGRO
Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão 5
-JOÃO CARLOS SILVA GOMES
Técnico Judiciário/Eletricidade e Comunicação, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15
DEFINIR o Cronograma de Atividades, da seguinte forma:
07.11.2005 a 20.12.2005-Fase preparatória- o servidor conciliará suas atividades regulares com as exercidas a título da Comissão.
21.12.2005 a 16.01.2006 - Fase da efetiva realização das atividades, dedicação exclusiva aos trabalhos da Comissão.
23.01.2006 - Data para apresentação do Relatório Final.
A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
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