PORTARIA 131/2006
PORTARIA Nº 131 DE 09 DE JUNHO DE 2006 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no PA Nº 351/04/2006 -...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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| Obter o texto integral: |
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trf2_82792 |
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trf2 |
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PORTARIA 131/2006 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-06-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 131 DE 09 DE JUNHO DE 2006 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no PA Nº 351/04/2006 - ADM, RESOLVE: I - Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê para Implantação do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública", para dar início, no âmbito deste Tribunal, aos procedimentos contemplados nas diretrizes do Programa mencionado, contando com a participação das diversas unidades, inclusive área-fim, composto pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro: - Luiz Felipe Fernandes (Presidente) - SEG - Ana Beatriz Besouchet Velloso de Sá - SEG/DIATA - Carlos Alberto de Souza Gomes - SEG/DIAMP - Flávio Roitman - SEG/SEOBRA - Ligia Rosa Mazzeo - SEG - Luiz Rogério Navega Miguel - SAT/SECMAT - Mara Cristina Storino - SRH/DIMED - Marcelo Ferraz - ACOS - Handerson Castilhos Appel - SG/AGOR - Carlos André Gonçalves do Nascimento - SEI/SESTRA II - São atribuições do referido Comitê: a) desenvolver pesquisa acerca do perfil de nossos servidores com relação à matéria; b) manter contato com órgãos externos, visando elucidar os procedimentos a serem adotados para implantação do Programa no Tribunal; c) relacionar-se com todas as unidades do Tribunal, a fim de se concentrar esforços para o desenvolvimento de uma cultura de conscientização ambiental; d) implementar o Programa A3P no âmbito do Tribunal; e) formar multiplicadores para desenvolver a implantação e seguimento do Programa; f) informar à Direção Geral acerca das etapas de implantação, bem como da eventual necessidade de serem traçadas diretrizes de caráter abrangente que envolvam a Administração do Tribunal. III - A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem. IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82792 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 131 DE 09 DE JUNHO DE 2006
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao r.despacho exarado pelo Exmo.Sr.Presidente no PA Nº 351/04/2006 - ADM, RESOLVE:
I - Constituir um Grupo de Trabalho, denominado "Comitê para Implantação do Programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública", para dar início, no âmbito deste Tribunal, aos procedimentos contemplados nas diretrizes do Programa mencionado, contando com a participação das diversas unidades, inclusive área-fim, composto pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
- Luiz Felipe Fernandes (Presidente) - SEG
- Ana Beatriz Besouchet Velloso de Sá - SEG/DIATA
- Carlos Alberto de Souza Gomes - SEG/DIAMP
- Flávio Roitman - SEG/SEOBRA
- Ligia Rosa Mazzeo - SEG
- Luiz Rogério Navega Miguel - SAT/SECMAT
- Mara Cristina Storino - SRH/DIMED
- Marcelo Ferraz - ACOS
- Handerson Castilhos Appel - SG/AGOR
- Carlos André Gonçalves do Nascimento - SEI/SESTRA
II - São atribuições do referido Comitê:
a) desenvolver pesquisa acerca do perfil de nossos servidores com relação à matéria;
b) manter contato com órgãos externos, visando elucidar os procedimentos a serem adotados para implantação do Programa no Tribunal;
c) relacionar-se com todas as unidades do Tribunal, a fim de se concentrar esforços para o desenvolvimento de uma cultura de conscientização ambiental;
d) implementar o Programa A3P no âmbito do Tribunal;
e) formar multiplicadores para desenvolver a implantação e seguimento do Programa;
f) informar à Direção Geral acerca das etapas de implantação, bem como da eventual necessidade de serem traçadas diretrizes de caráter abrangente que envolvam a Administração do Tribunal.
III - A presente designação não implicará alterações funcionais, mantendo-se os servidores em questão, inclusive, lotados nos respectivos setores de origem.
IV - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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