| Resumo: |
PORTARIA Nº 074 DE 26 DE ABRIL DE 2007
O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 303, de 19.04.2007, da Presidência,
RESOLVE:
I- Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - Apreciar e decidir quanto à concessão de prorrogação de prazo de entrega de materiais adquiridos através de Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços, de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços e de conclusão de serviços contratados por meio de Dispensa por valor e Convite;
2- Autorizar a abertura de processo de execução, orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação/aquisição, observada a legislação pertinente;
3- Autorizar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica às empresas contratadas em decorrência de dispensa de valor, Convite, Tomada de Preços e de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços;
4- Autorizar a liberação de garantia, nos casos de contratos decorrentes de Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços ou de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços e após comprovado o cumprimento total das obrigações contratadas;
5- Apreciar e decidir quanto à anotação de cumprimento irregular de contrato na ficha cadastral da empresa contratada em decorrência de Tomada de Preços, de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços, Convite e dispensa por valor;
6- Adotar as medidas necessárias à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na hipótese do não-recolhimento de multas administrativas pelas firmas, nos prazos de Lei;
7- Assinar as intimações dirigidas às empresas contratadas;
8- Autorizar troca de marca/modelo de materiais/equipamentos, adquiridos por Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços e Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços.
II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos
objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
III - O Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas deverá, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, apresentar relatório contemplando os atos administrativos praticados em decorrência da presente delegação.
IV- A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
Diretor Geral
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