PORTARIA 76/2008
PORTARIA Nº 076 DE 11 DE MARÇO DE 2008 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações constantes no P.A. nº 477/05/2007-PES e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2008
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PORTARIA 76/2008 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-03-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 076 DE 11 DE MARÇO DE 2008 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações constantes no P.A. nº 477/05/2007-PES e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007, RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo desta Portaria, o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido, respectivamente, no percentual de 12,5% (doze e meio por cento), em se tratando de doutorado e 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de especialização, não percebidos cumulativamente. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83458 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 076 DE 11 DE MARÇO DE 2008
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações constantes no P.A. nº 477/05/2007-PES e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007,
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo desta Portaria, o Adicional de Qualificação por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido, respectivamente, no percentual de 12,5% (doze e meio por cento), em se tratando de doutorado e 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de especialização, não percebidos cumulativamente.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
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