PORTARIA 130/2009
PORTARIA Nº 130 DE 17 DE ABRIL DE 2009 O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 428, de 16.04.2009, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR competência...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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PORTARIA 130/2009 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 130 DE 17 DE ABRIL DE 2009 O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 428, de 16.04.2009, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR competência ao titular do cargo de Diretor da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - homologar a escala de férias dos servidores e apreciar os casos excepcionais; 2- examinar, deferir ou negar os pedidos; 2.1- licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante, à adotante e licença por motivo de acidente; 2.2- gratificação adicional por tempo de serviço; 2.3- salário-família e de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte; 2.4- auxílio-natalidade; 2.5- auxílio-funeral; 2.6- auxílio-reclusão; 2.7- consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 2.8- averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 2.9- afastamento do servidor: 2.9.1- por 01 (um) dia, para doação de sangue; 2.9.2- por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 2.9.3- por 08 (oito) dias, consecutivos em razão de: a)casamento; b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 2.10- opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada; 2.11- cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei nº 8112/90; 2.12- certidões inerentes à área de pessoal. I I - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. I I I - A Diretora da Secretaria de Recursos Humanos deverá prestar contas, sempre que solicitada. IV- A presente Portaria entra em vigor nesta data, ,revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83905 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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PORTARIA Nº 130 DE 17 DE ABRIL DE 2009
O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 428, de 16.04.2009, da Presidência,
RESOLVE:
I - SUBDELEGAR competência ao titular do cargo de Diretor da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - homologar a escala de férias dos servidores e apreciar os casos excepcionais;
2- examinar, deferir ou negar os pedidos;
2.1- licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante, à adotante e licença por motivo de acidente;
2.2- gratificação adicional por tempo de serviço;
2.3- salário-família e de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte;
2.4- auxílio-natalidade;
2.5- auxílio-funeral;
2.6- auxílio-reclusão;
2.7- consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores;
2.8- averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;
2.9- afastamento do servidor:
2.9.1- por 01 (um) dia, para doação de sangue;
2.9.2- por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
2.9.3- por 08 (oito) dias, consecutivos em razão de:
a)casamento;
b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
2.10- opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada;
2.11- cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do artigo 131 da Lei nº 8112/90;
2.12- certidões inerentes à área de pessoal.
I I - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
I I I - A Diretora da Secretaria de Recursos Humanos deverá prestar contas, sempre que solicitada.
IV- A presente Portaria entra em vigor nesta data, ,revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
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