PORTARIA 132/2009

PORTARIA Nº 132 DE 17 DE ABRIL DE 2009 O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 428, de 16.04.2009, da Presidência, RESOLVE: I- Subdelegar competê...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 132/2009 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-04-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 132 DE 17 DE ABRIL DE 2009 O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 428, de 16.04.2009, da Presidência, RESOLVE: I- Subdelegar competência ao Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - Apreciar e decidir quanto à concessão de prorrogação de prazo de entrega de materiais adquiridos através de Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços, de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços e de conclusão de serviços contratados por meio de Dispensa por valor e Convite; 2- Autorizar a abertura de processo de execução, orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação/aquisição, observada a legislação pertinente; 3- Autorizar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica às empresas contratadas em decorrência de dispensa de valor, Convite, Tomada de Preços e de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços; 4- Autorizar a liberação de garantia, nos casos de contratos decorrentes de Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços ou de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços e após comprovado o cumprimento total das obrigações contratadas; 5- Apreciar e decidir quanto à anotação de cumprimento irregular de contrato na ficha cadastral da empresa contratada em decorrência de Tomada de Preços, de Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços, Convite e dispensa por valor; 6- Adotar as medidas necessárias à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na hipótese do não-recolhimento de multas administrativas pelas firmas, nos prazos de Lei; 7- Assinar as intimações dirigidas às empresas contratadas; 8- Autorizar troca de marca/modelo de materiais/equipamentos, adquiridos por Dispensa por valor, Convite, Tomada de Preços e Pregão, este até o limite imposto para Tomada de Preços. II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. III - O Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas deverá prestar contas, sempre que solicitado. IV- A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83907
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