PORTARIA 465/2009

PORTARIA Nº 465 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 428/PRES, de 16.04.2009, RESOLVE: Retificar, em parte, a Portaria nº 209/SG, de 29.05.2009, que designou...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling PORTARIA 465/2009 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 465 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 428/PRES, de 16.04.2009, RESOLVE: Retificar, em parte, a Portaria nº 209/SG, de 29.05.2009, que designou a servidora MARIA DE FÁTIMA ESTEVES BANDEIRA DE MELLO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do cargo em comissão de Assessor Executivo, CJ-2, da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, JADERSON CORREA DOS PASSOS, nos eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, para fazer constar na referida Portaria a expressão "e na vacância do cargo", com efeitos a contar de 03.06.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84239
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description PORTARIA Nº 465 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 428/PRES, de 16.04.2009, RESOLVE: Retificar, em parte, a Portaria nº 209/SG, de 29.05.2009, que designou a servidora MARIA DE FÁTIMA ESTEVES BANDEIRA DE MELLO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do cargo em comissão de Assessor Executivo, CJ-2, da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, JADERSON CORREA DOS PASSOS, nos eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, para fazer constar na referida Portaria a expressão "e na vacância do cargo", com efeitos a contar de 03.06.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral
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