ATO 162/1991

ATO Nº 162 DE 22 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Orientações Normativas de nº 63 e 115 da Secretaria de Administração Federal, e considerando o que consta do Processo Administrat...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling ATO 162/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-27T00:00:00Z Português ATO Nº 162 DE 22 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Orientações Normativas de nº 63 e 115 da Secretaria de Administração Federal, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4014 (Reg. 91.02.13311-3), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LYGIA VASCONCELLOS AMARO DA SILVEIRA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ora exercendo o cargo em comissão de Diretora de Divisão, Código TRF-DAS-1013, de acordo com o art. 40, inciso III letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91 e art. 1º da Lei nº 7757/89, com a parcela de 5/5 (cinco quintos) com base no art. 2º, "a", parágrafo 1º da Lei nº 6732/79, art. 8º da Lei nº 7923/89 e art. 6º da Lei nº 7961/89, acrescida das vantagens previstas no art. 3º, parágrafo 2º do Decreto-lei nº 1445/76, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2270/85 alterado pelo de nº 2365/87 e pela Lei nº 7706/88, art. 49, sem prejuízo da respectiva Representação Mensal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LYGIA VASCONCELOS AMARO DA SILVEIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8431
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Presidência (2. Região)
ATO 162/1991
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