PORTARIA 126/2011
PORTARIA Nº 126 DE 10 DE MAIO DE 2011 O DOUTOR JADERSON CORREA DOS PASSOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 522, de 10.05.2011, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR comp...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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PORTARIA 126/2011 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-05-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 126 DE 10 DE MAIO DE 2011 O DOUTOR JADERSON CORREA DOS PASSOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 522, de 10.05.2011, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - Autorizar reforço de nota de empenho; 2- Autorizar anulação de saldo de nota de empenho; 3- Autorizar a emissão de Nota de Empenho decorrente de suprimento de fundos; II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objetos desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. I I I - O Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá prestar contas, sempre que solicitado. IV-A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Jaderson Correa dos Passos Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84831 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 126 DE 10 DE MAIO DE 2011
O DOUTOR JADERSON CORREA DOS PASSOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 522, de 10.05.2011, da Presidência,
RESOLVE:
I - SUBDELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - Autorizar reforço de nota de empenho;
2- Autorizar anulação de saldo de nota de empenho;
3- Autorizar a emissão de Nota de Empenho decorrente de suprimento de fundos;
II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objetos desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
I I I - O Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá prestar contas, sempre que solicitado.
IV-A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Jaderson Correa dos Passos
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