PORTARIA 130/2011

PORTARIA Nº 130 DE 18 DE MAIO DE 2011 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 1166/10/2010-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 1...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: PORTARIA Nº 130 DE 18 DE MAIO DE 2011 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 1166/10/2010-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 12.05.2011, o item I do Anexo da Portaria nº 367/SG, de 03.12.2008, que concedeu a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS ao servidor ELENIR DE FREITAS PINHEIRO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007, em razão de sua aposentadoria voluntária a partir dessa data, conforme Ato nº 256, de 28.04.2011, publicado no e-DJF2R, de 12.05.2011. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Jaderson Correa dos Passos Diretor Geral