ATO 520/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01212, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 61...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling ATO 520/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01212, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 610, de 03.11.1988, publicado no D.J. de 08.11.1988, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor GILBERTO MÁRIO RAMOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ GILBERTO MÁRIO RAMOS OFICIAL DE JUSTIÇA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) INCLUSÃO GAE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84977
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01212, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 610, de 03.11.1988, publicado no D.J. de 08.11.1988, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor GILBERTO MÁRIO RAMOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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