ATO 515/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01201, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 60, de 10.02.2009, publicado no D.O.U., de 13.02.2009, Seção 2, que alter...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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ATO 515/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01201, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 60, de 10.02.2009, publicado no D.O.U., de 13.02.2009, Seção 2, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 494, de 01.12.2008, publicado no D.O.U. de 5.12.2008, Seção 2, que trata da aposentadoria do servidor LUIZ CARLOS DE CARVALHO NORA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 494, de 01.12.2008, publicado no D.O.U. de 5.12.2008, Seção 2, a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, com efeitos a partir de 05.12.2008, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ANULAÇÃO ATO ALTERAÇÃO APOSENTADORIA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE REGISTRO LUIZ CARLOS DE CARVALHO NORA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCLUSÃO GAE EFEITO FINANCEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85016 |
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ANULAÇÃO ATO ALTERAÇÃO APOSENTADORIA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE REGISTRO LUIZ CARLOS DE CARVALHO NORA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCLUSÃO GAE EFEITO FINANCEIRO Presidência (2. Região) ATO 515/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01201, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 60, de 10.02.2009, publicado no D.O.U., de 13.02.2009, Seção 2, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 494, de 01.12.2008, publicado no D.O.U. de 5.12.2008, Seção 2, que trata da aposentadoria do servidor LUIZ CARLOS DE CARVALHO NORA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II - INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 494, de 01.12.2008, publicado no D.O.U. de 5.12.2008, Seção 2, a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, com efeitos a partir de 05.12.2008, data da aposentadoria.
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