ATO 513/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01188, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 267,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling ATO 513/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01188, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 267, de 13.12.1989, publicado no D.J. de 18.12.1989, Seção II, às fls. 16.749, que trata da aposentadoria voluntária do servidor FRANCISCO DE ASSIS GITAHY VIEGAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO DE ASSIS GITAHY VIEGAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCLUSÃO GAE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85019
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº 2009.16.0274 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01188, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 267, de 13.12.1989, publicado no D.J. de 18.12.1989, Seção II, às fls. 16.749, que trata da aposentadoria voluntária do servidor FRANCISCO DE ASSIS GITAHY VIEGAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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