PORTARIA 646/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00646 de 20 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14570, segundo o qual o laudo da Defesa Civil sobre os problemas existentes na estrutura do prédio qu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 646/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00646 de 20 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14570, segundo o qual o laudo da Defesa Civil sobre os problemas existentes na estrutura do prédio que abriga a Subseção Judiciária de Itaboraí não foi conclusivo, bem como ainda estão sendo finalizados os procedimentos para o funcionamento provisório da referida Subseção no Foro que abriga os Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público, no período de 23 a 25 de setembro de 2013, na Subseção Judiciária de Itaboraí; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam durante o aludido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ITABORAÍ (RJ) SUSPENSÃO EXPEDIENTE EXTERNO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85020
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Presidência (2. Região)
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00646 de 20 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/14570, segundo o qual o laudo da Defesa Civil sobre os problemas existentes na estrutura do prédio que abriga a Subseção Judiciária de Itaboraí não foi conclusivo, bem como ainda estão sendo finalizados os procedimentos para o funcionamento provisório da referida Subseção no Foro que abriga os Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói, RESOLVE: I - SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público, no período de 23 a 25 de setembro de 2013, na Subseção Judiciária de Itaboraí; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam durante o aludido período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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