RESOLUÇÃO 43/2013
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 43/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00043 de 19 de setembro de 2013 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2013/00007 e considerando: - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais e acresce Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região; - a necessidade de melhor adequação das Funções Comissionadas destinadas às unidades judiciárias e à área administrativa; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Transformar 10 (dez) Funções Comissionadas FC-05 da reserva técnica do ano de 2012 da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, em 13 (treze) Funções Comissionadas FC-02, de Assistente II, 2 (duas) Funções Comissionadas FC-05, de Supervisor, e 1 (uma) Função Comissionada FC-04, de Chefe de Setor, destinadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º. As Funções Comissionadas FC-02 mencionadas no artigo 1º desta Resolução ficam destinadas às Varas Federais Mistas que detêm a competência de Juizado Especial Federal Adjunto, com alocação de uma função para cada Juizado, a saber: 1ª Vara Federal de Petrópolis (01VF-PE), 2ª Vara Federal de Petrópolis (02VF-PE), 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (01VF-BP), 1ª Vara Federal de Itaboraí (01VF-IT), 2ª Vara Federal de Itaboraí (02VF-IT), 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (01VF-AN), 1ª Vara Federal de São Pedro D'Aldeia (01VF-SP), 2ª Vara Federal de São Pedro D'Aldeia (02VF-SP), 1ª Vara Federal de Itaperuna (01VF-IP), 1ª Vara Federal de Três Rios (01VF-TR), 1ª Vara Federal de Magé (01VF-MA), 1ª Vara Federal de Teresópolis (01VF-TE) e 1ª Vara Federal de Macaé (01VF-MC). Art. 3º. Alterar a denominação das seguintes unidades da estrutura da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: a) de Subsecretaria de Administração para Subsecretaria Jurídica e Contábil, subordinada à Secretaria Geral; b) de Seção de Apoio da Subsecretaria de Administração para Seção de Apoio da Subsecretaria Jurídica e Contábil, subordinada à Subsecretaria Jurídica e Contábil; c) de Coordenadoria de Controle Administrativo para Coordenadoria de Análise Normativa de Atos Administrativos e de Contratações, subordinada à Subsecretaria Jurídica e Contábil; d) de Coordenadoria de Assuntos Administrativos para Coordenadoria de Conformidades Contábil e de Gestão, subordinada à Subsecretaria Jurídica e Contábil; e) de Seção de Conformidade Normativa para Seção de Análise Jurídica, subordinada à Coordenadoria de Análise Normativa de Atos Administrativos e de Contratações, da estrutura da Subsecretaria Jurídica e Contábil; f) de Seção de Controle de Convênios e Eventos Judiciários para Seção de Gestão de Acordos Judiciários, subordinada à Coordenadoria de Conformidades Contábil e de Gestão, da estrutura da Subsecretaria Jurídica e Contábil; g) de Coordenadoria de Serviços Operacionais para Coordenadoria de Conservação e Gerenciamento de Imóveis, da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços; h) de Coordenadoria de Manutenção Geral para Coordenadoria de Manutenção e Serviços, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Serviços. Art. 4º. Deslocar a Seção de Segurança da Informação, subordinada à Coordenadoria de Assuntos Administrativos, da estrutura da Subsecretaria de Administração para a estrutura da Secretaria Geral. Art. 5º. Deslocar a Seção de Contratação de Serviços, subordinada à Coordenadoria de Serviços Operacionais para a estrutura da Coordenadoria de Manutenção e Serviços, da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços. Art. 6º. Deslocar a Seção de Serviços de Conservação, subordinada à Coordenadoria de Manutenção Geral para a Coordenadoria de Conservação e Gerenciamento de Imóveis, da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços. Art. 7º. Deslocar a Seção de Distribuição de Material, subordinada à Coordenadoria de Abastecimento e Transporte, da estrutura da Divisão Especial de Segurança para a Coordenadoria de Material, da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material. Art. 8º Criar a Seção de Verificação Normativa (FC-05) e a Seção de Conformidade Contábil (FC-05), na estrutura da Subsecretaria Jurídica e Contábil. Art. 9º. Criar o Setor de Controle de Contratos (FC-04), na estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços. Art. 10. Alterar o art. 19, da Resolução T2-RSP-2012/00074, para fazer constar a existência de 10 (dez) Funções Comissionadas FC-05 da reserva técnica da Lei nº 12.011/2009, referente ao ano de 2012 e o art. 4º, da Resolução T2-RSP-2012/00101, para fazer constar a existência de 27 (vinte e sete) Funções Comissionadas FC-05 e 3 Funções Comissionadas FC-02 da reserva técnica relativa ao ano de 2013. Art. 11. Estabelecer que as 27 (vinte e sete) Funções Comissionadas FC-05 e 3 (três) Funções Comissionadas FC-02 do ano de 2013, mencionadas no artigo anterior, passam a constituir a reserva técnica, a serem destinadas, oportunamente, através de Resolução do Tribunal, com o saldo financeiro de R$ 880,04, a ser administrado pelo Tribunal. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DENOMINAÇÃO SUBSECRETARIA COORDENADORIA SEÇÃO DESLOCAMENTO ESTRUTURA CRIAÇÃO TRANSFORMAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85031 |
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ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DENOMINAÇÃO SUBSECRETARIA COORDENADORIA SEÇÃO DESLOCAMENTO ESTRUTURA CRIAÇÃO TRANSFORMAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 43/2013 |
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