RESOLUÇÃO 41/2013

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030, que deslocou procedimentos inerentes às intimações para apresentação de contrarrazões a recursos especiais, extraordinários e ordinários, a juntada das respectivas petições para as Subsecretarias das Turmas Especializadas, das Seções Especializadas e do Tri...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 41/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-26T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030, que deslocou procedimentos inerentes às intimações para apresentação de contrarrazões a recursos especiais, extraordinários e ordinários, a juntada das respectivas petições para as Subsecretarias das Turmas Especializadas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno; e deu outras providências RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00041 de 18 de setembro de 2013 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030, que deslocou procedimentos inerentes às intimações para apresentação de contrarrazões a recursos especiais, extraordinários e ordinários, a juntada das respectivas petições para as Subsecretarias das Turmas Especializadas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno; e deu outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar o Inc. III do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ..................................... .................................................. III. Juntadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, a Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Sessões Especializadas, e as Subsecretarias das Turmas Especializadas encaminharão os autos à Assessoria de Recursos da Vice-Presidência. Art. 2º. Recebida a petição de recurso ordinário em mandado de segurança ou habeas corpus, a Subsecretaria do Tribunal Pleno e das Sessões Especializadas, e as Subsecretarias das Turmas Especializadas providenciarão sua juntada e imediato encaminhamento dos autos à Assessoria de Recursos da Vice-Presidência." Art. 2º. Converter o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030 em parágrafo primeiro. Art. 3º. Acrescentar ao Art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030 o parágrafo segundo, na forma abaixo: "§ 2º. As custas das medidas cautelares incidentais, ajuizadas com o objetivo a que alude o caput deste artigo, serão recolhidas de acordo com as resoluções regulamentadoras no âmbito dos Tribunais Superiores." Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO INTIMAÇÃO JUNTADA CONTRA-RAZÕES RECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ORDINÁRIO PETIÇÃO SUBSECRETARIA TURMA ESPECIALIZADA SEÇÃO ESPECIALIZADA TRIBUNAL PLENO RECOLHIMENTO CUSTAS MEDIDA CAUTELAR INCIDENTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85056
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 41/2013
description Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00030, que deslocou procedimentos inerentes às intimações para apresentação de contrarrazões a recursos especiais, extraordinários e ordinários, a juntada das respectivas petições para as Subsecretarias das Turmas Especializadas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno; e deu outras providências
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