PORTARIA 664/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00664 de 27 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nac...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 664/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00664 de 27 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação de processos com pedido de aposentadoria rural. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PRAZO PROCESSO JUDICIAL INSS 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) APOSENTADORIA RURAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85069
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 664/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00664 de 27 de setembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2013/02742, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 03 e 04 de outubro de 2013, no 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação de processos com pedido de aposentadoria rural. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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