PORTARIA 669/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00669 de 1 de outubro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/11038, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, relata os transtornos provocad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 669/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00669 de 1 de outubro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/11038, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, relata os transtornos provocados pela greve nacional dos bancários, RESOLVE: PRORROGAR, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 19 de setembro de 2013 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECOLHIMENTO CUSTAS DEPÓSITO JUDICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TRF - 2. REGIÃO GREVE BANCÁRIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85072 |
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECOLHIMENTO CUSTAS DEPÓSITO JUDICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TRF - 2. REGIÃO GREVE BANCÁRIO Presidência (2. Região) PORTARIA 669/2013 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00669 de 1 de outubro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-EXT-2013/11038, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, relata os transtornos provocados pela greve nacional dos bancários, RESOLVE:
PRORROGAR, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 19 de setembro de 2013 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais.
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SERGIO SCHWAITZER
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