PORTARIA 333/2013

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos dos arts. 165, caput, 168, caput, 169, caput, e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 333/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-10T00:00:00Z Português A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos dos arts. 165, caput, 168, caput, 169, caput, e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, da 2ª Região, os seguintes valores: - para desarquivamento de autos: R$ 10,00 (dez reais); - para autenticação de cópias de peça processual: R$ 1,00 (um real); - para emissão de certidão, acerca do que consta em autos de processos em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por folha; -para emissão de certidão, mediante cópia reprográfica: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Fica revogada a Portaria nº T2-PTC-2011/00131 de 06.04.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ CONSOLIDAÇÃO NORMA VALOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO DESARQUIVAMENTO AUTOS AUTENTICAÇÃO CÓPIA PEÇA PROCESSUAL CERTIDÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85119
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PORTARIA 333/2013
description A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos dos arts. 165, caput, 168, caput, 169, caput, e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, da 2ª Região, os seguintes valores: - para desarquivamento de autos: R$ 10,00 (dez reais); - para autenticação de cópias de peça processual: R$ 1,00 (um real); - para emissão de certidão, acerca do que consta em autos de processos em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por folha; -para emissão de certidão, mediante cópia reprográfica: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Fica revogada a Portaria nº T2-PTC-2011/00131 de 06.04.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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