ORDEM DE SERVIÇO 31/1990

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do parágrafo único, do art. 158, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1711, de 28/10/52), RESOLVE: DETERMINAR que...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 31/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 31 O DOUTOR ROMARIO RANGEL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do parágrafo único, do art. 158, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1711, de 28/10/52), RESOLVE: DETERMINAR que os chefes imediatos dos servidores estudantes, deste Tribunal, autorizem sua falta ao serviço nos dias de prova ou exame, desde que devidamente comprovado. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente FALTA JUSTIFICADA AUTORIZAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE PROVA (ENSINO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8512
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