ORDEM DE SERVIÇO 1/2010

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010-PRES/TRJEF, de 05 de março de 2010 O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CON...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 1/2010 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-03-10T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010-PRES/TRJEF, de 05 de março de 2010 O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA. CONSIDERANDO o grande volume de processos que tramitam nas Turmas recursais e a necessidade de adequação dos procedimentos aos recursos humanos disponíveis, minimizando os trans tornos e dificuldades de controle diário da retirada de autos, bem como sua disponibilização às partes interessadas, CONSIDERANDO o grande volume de processos em que são partes a União federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e a caixa Econômica Federal, além dos patrocinados pela Defensoria Pública, CONSIDERANDO a necessidade de permitir-se acesso das partes ao inteiro teor das decisões publicadas em sessão, inclusive para eventual interposição de Embargos de Declaração, mesmo não havendo aparente sucumbência, CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 20 do Provimento n° 13 da Coordenadoria dos Juizados especiais Federais da 2ª Região, de 13 de setembro de 2003, CONSIDERANDO a Deliberação Conjunta de 04/03/2010, RESOLVE: 1. As decisões dos órgãos colegiados serão publicadas na própria sessão, sendo contado como primeiro dia do prazo recursal a data em que disponibilizados os respectivos autos às partes. 2. O resultado do julgamento será lançado resumidamente no sistema, apenas com indicação acerca do provimento ou não do recurso, integral ou parcial, unânime ou por maioria. 3. Os autos serão disponibilizados às partes no terceiro dia útil subsequente ao da realização da sessão, à exceção da União Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Defensoria Púlica. 4. A disponibilização dos autos dos processos cujos julgamentos tenham sido realizados em sessões das Turmas Recursais, à União Federal, Caixa Econômica Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Defensoria Pública, será promovida subsequentemente, contando-se os respectivos prazos recursais, a partir da data em que foram disponibilizados, mediante termo de vista ou remessa nos autos. 5. Revoga-se a Ordem de Serviço nº03 -PRES/TRJEF, de 05/12/2003. P. R. Cumpra-se. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais DECISÃO PUBLICAÇÃO PRAZO RECURSO JUDICIAL TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85207
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