PORTARIA 702/2013

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00702 de 16 de outubro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-MEM-2013/05837, RESOLVE: Suspender os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a União Federal,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 702/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00702 de 16 de outubro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-MEM-2013/05837, RESOLVE: Suspender os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a União Federal, nos dias 23 e 24 de outubro de 2013, no 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação referente a processos ajuizados por servidores inativos e pensionistas, objetivando o recebimento de diferenças de gratificações. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSO JUDICIAL PARTE PROCESSUAL UNIÃO FEDERAL MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) AÇÃO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO INATIVIDADE PENSIONISTA GRATIFICAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85270
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 702/2013
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00702 de 16 de outubro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-MEM-2013/05837, RESOLVE: Suspender os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a União Federal, nos dias 23 e 24 de outubro de 2013, no 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 10º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de conciliação referente a processos ajuizados por servidores inativos e pensionistas, objetivando o recebimento de diferenças de gratificações. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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