ATO 581/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01007, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a LUPÉRCIA PEDROZO DE TOLEDO, e Pensão Tem...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 581/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-11-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01007, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a LUPÉRCIA PEDROZO DE TOLEDO, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARCELO PEDROZO DE TOLEDO, viúva e filho, respectivamente, do ex-servidor JOSÉ APPARECIDO DE TOLEDO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e 248 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 3.373/58 c/c Lei nº 6.782/80, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/90; II - RATIFICAR a reversão da cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, a partir de 06.02.1993, em virtude de maioridade, concedida a MARCELO PEDROZO DE TOLEDO, em favor da beneficiária LUPÉRCIA PEDROZO DE TOLEDO, que passou a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.373/58 c/c arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA LUPÉRCIA PEDROZO DE TOLEDO VIÚVA MARCELO PEDROZO DE TOLEDO FILHO JOSÉ APARECIDO DE TOLEDO EX-SERVIDOR TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) RATIFICAÇÃO COTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85420
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Presidência (2. Região)
ATO 581/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01007, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a LUPÉRCIA PEDROZO DE TOLEDO, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARCELO PEDROZO DE TOLEDO, viúva e filho, respectivamente, do ex-servidor JOSÉ APPARECIDO DE TOLEDO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e 248 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 3.373/58 c/c Lei nº 6.782/80, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/90; II - RATIFICAR a reversão da cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, a partir de 06.02.1993, em virtude de maioridade, concedida a MARCELO PEDROZO DE TOLEDO, em favor da beneficiária LUPÉRCIA PEDROZO DE TOLEDO, que passou a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.373/58 c/c arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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