ATO 592/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.013219-5, TRF2-PES-2013/01180, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, mediante permuta, o...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling ATO 592/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-11-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.013219-5, TRF2-PES-2013/01180, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, mediante permuta, os MM. Juízes Federais, MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, da Vara Federal de Magé-RJ para a Vara Federal de Três Rios-RJ, e ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, da Vara Federal de Três Rios para a Vara Federal de Magé, ambos pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeirom, de acordo com o disposto no art. 247, caput, do Regimento Interno desta Corte c/c artigos 28 e 29 da Resolução nº 01/CJF, de 20.02.2008, alterada pela Resolução nº 248/CJF, de 19.06.2013. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO PERMUTA JUIZ FEDERAL MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS TRÊS RIOS (RJ) ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA MAGÉ (RJ) SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85426
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ATO 592/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.013219-5, TRF2-PES-2013/01180, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, mediante permuta, os MM. Juízes Federais, MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, da Vara Federal de Magé-RJ para a Vara Federal de Três Rios-RJ, e ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, da Vara Federal de Três Rios para a Vara Federal de Magé, ambos pertencentes à Seção Judiciária do Rio de Janeirom, de acordo com o disposto no art. 247, caput, do Regimento Interno desta Corte c/c artigos 28 e 29 da Resolução nº 01/CJF, de 20.02.2008, alterada pela Resolução nº 248/CJF, de 19.06.2013. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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