PROVIMENTO 21/2013
Dispõe sobre redistribuição de feitos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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PROVIMENTO 21/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-11-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre redistribuição de feitos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00021 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, alterada pelas Resoluções nº T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, nº T2-RSP-2012/00117, de 19 de dezembro de 2012, TRF2-RSP-2013/00037, de 09 de agosto de 2013, TRF2-RSP-2013/00050, de 7 de novembro de 2013, todas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, incluindo os criados pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 236, de 13 de março de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime às Varas Federais envolvidas no procedimento de redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária de Niterói, em razão da especialização da 2ª Vara Federal, em matéria criminal; RESOLVE: Art. 1º. A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, com competência privativa para processar e julgar matérias criminais, a partir do dia 19 de dezembro de 2013, inclusive as relativas ao juizado especial criminal, além de processar a execução penal, receberá o acervo decorrente da redistribuição de feitos desta natureza e oriundos das 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais e dos 1º e 2º Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ. Art. 2º. A 1ª, a 3ª e a 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, receberão, na proporção de 1/3 (um terço) o acervo dos feitos cíveis da 2ª Vara Federal, redistribuídos de forma aleatória. § 1º. A redistribuição dos feitos cíveis entre as 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói, observará, se possível, além da proporcionalidade aritmética total, também o número de processos distribuídos por ano e classe de cada processo. §2º. A redistribuição dos feitos cíveis entre as 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói, na proporção estabelecida no caput, será feita automaticamente, pelo sistema Apolo, e atingirá os processos em tramitação, os suspensos, bem como os arquivados. § 3º. Os feitos cíveis remetidos ao Tribunal também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput, sendo autorizada sua redistribuição, após o retorno dos autos, pela própria vara de origem, se dentro do prazo estipulado no caput do artigo 8º, ou pelo setor de distribuição, se o retorno for posterior a este prazo. §4º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa, ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência, na parcela do acervo de cada um dos Juízos originários, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º. As varas e os juizados envolvidos deverão providenciar, até a especialização da 2ª Vara Federal de Niterói/RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações. §2º. Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º. A redistribuição será realizada pelas Secretarias dos Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e dos 1º e 2º Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, as quais deverão processar, redistribuir e remeter à Secretaria das Varas competentes, os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, do sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelos Juízos de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º. Será concedida permissão aos Diretores de Secretaria e demais servidores por estes indicados para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e dos 1º e 2º Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1.º As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição serão elaboradas a partir dos acervos apurados através do Portal de Estatísticas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na data de 19 de dezembro de 2013, data em que se inicia a especialização da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º. Os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e dos 1º e 2º Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, receberão as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, situação em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. § 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá a Vara de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual medida a ser efetuada. Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da especialização da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens, por Vara Federal de origem, indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos por esses últimos, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fins de redistribuição. §1º. Durante o período de suspensão dos prazos, as Secretarias das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais e dos 1º e 2º Juizados Especiais da Subseção Judiciária de Niterói/RJ, deverão promover a remessa e conferência dos acervos, com atendimento normal de balcão, exceto, a 2ª Vara, onde não haverá atendimento de balcão, sem prejuízo da apreciação de matérias urgentes. §2º. Durante o período de transição, o juiz da 2ª Vara Federal de Niterói terá sua jurisdição estendida ao acervo cível em movimentação, podendo realizar audiências e tomar medidas urgentes. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º, deste Provimento, concedida aos servidores das Varas Federais de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 8º. Art. 10. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ CORREGEDORA-REGIONAL REDISTRIBUIÇÃO PROCESSO JUDICIAL 1. VARA FEDERAL 2. VARA FEDERAL 3. VARA FEDERAL 4. VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA NITERÓI (RJ) DISTRIBUIÇÃO NÚCLEO DE SUPORTE AOS SISTEMAS PROCESSUAIS DAS SECCIONAIS JUIZADO ESPECIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85473 |
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