RESOLUÇÃO 51/2013

Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling RESOLUÇÃO 51/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-11-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2013/00051 de 13 de novembro de 2013 Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal e no Ofício nº JFES-OFI-2013/01992, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, ambos da Área Administrativa, e de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Digitação, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Contabilidade, ambos da Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos das Especialidades de que trata o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE CONTABILIDADE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85478
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