PORTARIA 782/2013
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00782 de 26 de novembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-OFI-2013/25104, RESOLVE: Suspender os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a União Federal,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 782/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-11-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00782 de 26 de novembro de 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-OFI-2013/25104, RESOLVE: Suspender os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a União Federal, nos dias 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2013, no 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação referente a processos com pedido de percepção de diferenças de gratificações, ajuizados por pensionistas e servidores inativos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL UNIÃO FEDERAL 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 4. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 5. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO PENSIONISTA APOSENTADO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85577 |
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SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL UNIÃO FEDERAL 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 4. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 5. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO PENSIONISTA APOSENTADO |
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SUSPENSÃO PRAZO PARTE PROCESSUAL UNIÃO FEDERAL 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 4. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 5. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) PROCESSO JUDICIAL DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO PENSIONISTA APOSENTADO Presidência (2. Região) PORTARIA 782/2013 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00782 de 26 de novembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-OFI-2013/25104, RESOLVE:
Suspender os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a União Federal, nos dias 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2013, no 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação referente a processos com pedido de percepção de diferenças de gratificações, ajuizados por pensionistas e servidores inativos.
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SERGIO SCHWAITZER
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