PORTARIA 364/2013
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I- Tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00358; II- Interromper, a pedido, nos dias 25, 26 e 27.11.2013, as férias referentes à primeira fruição do...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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PORTARIA 364/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-02T00:00:00Z Português A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: I- Tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00358; II- Interromper, a pedido, nos dias 25, 26 e 27.11.2013, as férias referentes à primeira fruição do 10º período aquisitivo (26.12.2011 a 25.12.2012), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2013/00289, para 20.11 a 19.12.2013, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Marceli Maria Carvalho Siqueira, cuja data de ingresso na magistratura federal, considerando-se a averbação do órgão, foi em 26/12/1989, tendo em vista a participação da magistrada no 2º Fórum dos Juizados Especiais federais da 2ª Região, em Teresópolis/RJ, explicitando que o saldo remanescente de 3 (três) dias será gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ PEDIDO INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85601 |
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PEDIDO INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA |
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PEDIDO INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 364/2013 |
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A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso
de suas atribuições legais RESOLVE:
I- Tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00358;
II- Interromper, a pedido, nos dias 25, 26 e 27.11.2013, as férias referentes à primeira fruição do 10º período aquisitivo (26.12.2011 a 25.12.2012), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2013/00289, para 20.11 a 19.12.2013, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Marceli Maria Carvalho Siqueira, cuja data de ingresso na magistratura federal, considerando-se a averbação do órgão, foi em 26/12/1989, tendo em vista a participação da magistrada no 2º Fórum dos Juizados Especiais federais da 2ª Região, em Teresópolis/RJ, explicitando que o saldo remanescente de 3 (três) dias será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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