PORTARIA 8/2013

A Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nos julgamentos da Turma Regional de Uniformização, havendo unanimidade de decisão, incumbe ao Relator apre...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling PORTARIA 8/2013 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-10T00:00:00Z Português A Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nos julgamentos da Turma Regional de Uniformização, havendo unanimidade de decisão, incumbe ao Relator apresentar proposta de Enunciado a ser submetida aos demais integrantes em plenário virtual, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º - Os demais juízes deverão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias com nova proposta de redação, se for o caso. O silêncio será interpretado como anuência à proposta do Juiz Relator. § 2º - Os Juízes das Turmas Recursais do Espírito Santo receberão a proposta de Enunciado via correio eletrônico e estarão sujeitos aos mesmos prazos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 19/11/2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados especiais Federais da 2ª Região JULGAMENTO TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO COMPETÊNCIA RELATOR APRESENTAÇÃO PROPOSTA ENUNCIADO JUIZ FEDERAL PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85653
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Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
PORTARIA 8/2013
description A Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nos julgamentos da Turma Regional de Uniformização, havendo unanimidade de decisão, incumbe ao Relator apresentar proposta de Enunciado a ser submetida aos demais integrantes em plenário virtual, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º - Os demais juízes deverão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias com nova proposta de redação, se for o caso. O silêncio será interpretado como anuência à proposta do Juiz Relator. § 2º - Os Juízes das Turmas Recursais do Espírito Santo receberão a proposta de Enunciado via correio eletrônico e estarão sujeitos aos mesmos prazos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 19/11/2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados especiais Federais da 2ª Região
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